- 1 -Compete ao Comandante da Escola Naval:
- a)Homologar a composição do CCAD, proposta pelo Diretor de Ensino, ouvido a Comissão Científica da EN, até 30 de junho do ano em que se inicia o período em avaliação;
- b)Homologar o processo de avaliação do desempenho, incluindo a lista dos avaliados, e proceder à sua divulgação pelo universo dos intervenientes;
- c)Homologar o relatório das avaliações do desempenho bem como mandar repetir o procedimento nos termos do artigo 26.º do presente Regulamento.
- d)Decidir sobre a cessação ou manutenção do contrato dos docentes, após avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental.
- 2 -O Comandante da EN pode ouvir a Comissão Científica da EN e o CCADD, sempre que o considere necessário.
Artigo 19.º — Comandante
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026