- 1 -O Comandante da EN profere decisão de homologação, no prazo de 30 dias úteis após a receção da avaliação final.
- 2 -Quando o Comandante da EN não homologar a avaliação atribuída, profere despacho fundamentado onde manda repetir o procedimento a partir da fase em que se verificou a situação que deu origem à não homologação.
- 3 -Após a homologação, a avaliação final é remetida ao Coordenador do Departamento no qual o docente avaliado está colocado e é notificada ao docente;
- 4 -No final da avaliação os documentos são arquivados nos respetivos processos individuais na Secretaria Escolar da Direção de Ensino sendo o Diretor de Ensino informado do resultado final da avaliação.
Artigo 26.º — Homologação, notificação da avaliação e arquivo
Vigente desde: 23/02/2026
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