O docente avaliado dispõe ainda do direito de impugnar a decisão de homologação da sua avaliação final através de:
- a)Reclamação administrativa, para o autor do ato de homologação;
- b)Recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);
- c)Impugnação judicial, nos termos gerais.