- 1 -A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes, num determinado período temporal, independentemente da finalidade da mesma e do vínculo que detenham, quanto às funções gerais que estatutariamente lhes estão cometidas e é efetuada através da avaliação das seguintes vertentes:
- a)Investigação;
- b)Ensino;
- c)Gestão Universitária.
- d)Transferência do Conhecimento;
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma das vertentes referidas no número anterior é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa a atividade dos docentes.
- 3 -Apenas podem ser contabilizados para a avaliação elementos nos quais seja explícita a afiliação do avaliado à Escola Naval e à Marinha, ou, atividades desempenhadas ao serviço da Escola Naval ou de uma instituição de investigação a esta associada.
- 4 -A avaliação quantitativa resulta na tradução do desempenho num valor numérico, obtido através do cálculo de pontos nos itens de avaliação de cada vertente da avaliação do desempenho.
Artigo 6.º — Objetos e Vertentes
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