- 1 -São membros do Fórum as entidades seguintes:
- a)AIDS Portugal;
- b)Associação dos Jovens Promotores Amadora Saudável;
- c)Associação para o Planeamento da Família;
- d)Associação Passo a Passo;
- e)Associação Seres;
- f)Associação SOL;
- g)Associação Meio Caminho;
- h)Associação Cidadãos do Mundo;
- i)Fundação da Juventude;
- j)Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
- k)Grupo de Apoio e Desafio à SIDA;
- l)Grupo Português Activistas sobre Tratamentos VIH/sida;
- m)ILGA Portugal;
- n)Liga Portuguesa contra a SIDA;
- o)Liga Portuguesa Profilaxia Social;
- p)Movimento de Apoio à SIDA;
- q)Positivo - Grupos de Apoio e Auto-Ajuda.
- 2 -A aceitação de novos membros para o Fórum depende de aprovação dois terços dos membros efectivos.
- 3 -São critérios de elegibilidade de novos membros:
- a)Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins lucrativos;
- b)Terem sede em Portugal;
- c)Terem como objecto social o desenvolvimento de actividades na área do VIH/sida.
- 4 -Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objecto social, desenvolvam actividade relevante na área do VIH/sida.
- 5 -O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objectivos específicos.
- 6 -Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos na área da infecção VIH/sida.
- 7 -A participação no Fórum não é remunerada.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 15/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2009