- 1 -A inexistência de situações de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses são declaradas pelos trabalhadores em exercício de funções no MENAC através de declarações disponibilizadas pelo Secretário-Geral mediante modelo próprio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem igualmente declarar ao Secretário-Geral a ocorrência superveniente de situações de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses.
Artigo 12.º — Declarações
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025