Aprova o Código de Conduta do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios gerais
Sem prejuízo da observância dos princípios gerais e éticos da atividade administrativa, os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem orientar a sua conduta pelos valores da Independência, Legalidade, Integridade e Rigor.
Independência
Legalidade
Para concretizar o valor da legalidade os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem:
Integridade
Para concretizar o valor da integridade os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem:
Rigor
Membros da Comissão de Acompanhamento e da Comissão de Sanções
Confidencialidade
Dados pessoais
Conflito de interesses
Acumulação de funções
Declarações
Ofertas e outros benefícios
Relacionamento com outras entidades
Relacionamento com entidades contratantes
Publicações, Participações em Eventos, Redes Sociais ou Contextos Similares
Aperfeiçoamento profissional
O Secretário-Geral deve fomentar a procura contínua de aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos profissionais dos trabalhadores em exercício de funções no MENAC, nomeadamente através de apoio à autoformação ou na promoção de ações específicas de formação, tendo em vista a manutenção e a melhoria das suas capacidades profissionais e a prestação de melhores serviços.
Proteção do ambiente
Os trabalhadores do MENAC devem adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental da sua atividade e adotando as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental superiormente definidas.
Combate ao assédio e à discriminação
Liderança
Trabalhadores
Os trabalhadores comprometem-se com os valores, princípios e comportamentos previstos neste Código e incorporam-nos no seu trabalho diário e no relacionamento com colegas, superiores e subordinados.
Penalidades
A violação das regras constantes deste Código pode dar lugar ao apuramento:
Aprovação, publicação e entrada em vigor
Revisão e atualização
318673314