- 1 -Os trabalhadores em exercício de funções no MENAC desempenham as suas funções em total subordinação à missão e aos objetivos da instituição, respeitando, em todas as situações, os valores e posições técnicas do MENAC, devendo assegurar o bom relacionamento na sua interação com terceiros, atuando sempre de modo diligente, cordial e cooperante, com salvaguarda da integridade, credibilidade e confiança no trabalho desenvolvido.
- 2 -Os trabalhadores em exercício de funções no MENAC evitam manifestar opiniões que possam pôr em causa a imagem e credibilidade do MENAC e abstêm-se de adotar comportamentos que possam ser entendidos como inapropriados.
- 3 -É vedada aos trabalhadores em exercício de funções no MENAC a realização de quaisquer diligências em nome do MENAC, sem que estejam formalmente mandatados para o efeito.
Artigo 14.º — Relacionamento com outras entidades
Vigente desde: 19/02/2025
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