- 1 -Durante os procedimentos para a formação de contratos no âmbito da contratação pública, os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem assumir procedimentos de rigorosa isenção e defesa dos interesses do MENAC, de acordo com o disposto na lei.
- 2 -Os trabalhadores em exercício de funções no MENAC devem exigir das restantes partes contratantes o cumprimento rigoroso do contratado, quer quanto ao conteúdo, quer quanto aos prazos.
Artigo 15.º — Relacionamento com entidades contratantes
Vigente desde: 19/02/2025
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