- 1 -O presente Código é revisto a cada três anos, de acordo com o calendário dos planos estratégicos do MENAC.
- 2 -O Código pode ser atualizado sempre que surjam novas questões ou diferentes formas de abordar temáticas já a existentes.
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Artigo 24.º — Revisão e atualização
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025