- 1 -Todos os programas são apresentados e discutidos em audição pública dos candidatos em sessão do Conselho Geral especialmente convocada para o efeito.
- 2 -A comissão eleitoral fixa os dias e as horas em que os candidatos devem apresentar perante o Conselho Geral as suas candidaturas.
- 3 -Os candidatos dispõem de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela comissão eleitoral, para a apresentação pública das candidaturas.
- 4 -Após cada apresentação, podem ser dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimentos, a que se seguirão as respostas dos candidatos.
- 5 -O Conselho Geral pode convidar o candidato para debater a sua candidatura.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/03/2021
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