- 1 -Eleito um candidato, a comissão eleitoral elabora uma ata, datada e assinada pelos seus membros, de que constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
- 2 -Uma vez aprovada a ata pelo Conselho Geral, será proclamado o novo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -A ata será enviada a todas as unidades orgânicas e serviços dependentes da Reitoria para publicitação nas respetivas páginas eletrónicas.
313988064
Artigo 6.º — Ata
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021