- 1 -O tema de dissertação de mestrado deve enquadrar-se nas disciplinas da área científica do mestrado em que o aluno obteve aprovação.
- 2 -O orientador da dissertação será livremente escolhido de entre os especialistas da área do tema, devendo este dar o seu acordo. Prevê-se a possibilidade de co-orientação de professores ou investigadores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou de outros estabelecimentos de ensino superior e de especialistas reconhecidos como idóneos pelo conselho científico.
- 3 -O tema e o plano mencionados no n.º 3 do artigo 5.º serão registados no conselho científico.
- 4 -Em caso de não aprovação do plano de dissertação, o mestrando disporá de 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação mas não prejudica a conclusão da parte escolar.
- 5 -A entrega da dissertação será efectuada no prazo de 12 meses após o termo da parte escolar do mestrado. O não cumprimento deste prazo implica a reinscrição.
- 6 -A dissertação não deverá exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.
- 7 -Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.
Artigo 13.º — Dissertação de mestrado
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004