- 1 -O júri será proposto pelo orientador da dissertação à comissão de coordenação do mestrado, a qual enviará a proposta para aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- 2 -O júri é constituído por:
- a)Um professor da área científica do mestrado pertencente à universidade que confere o grau;
- b)Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
- c)O orientador da dissertação.
- 3 -O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.
Artigo 14.º — Júri de avaliação da dissertação
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004