- 1 -O presente despacho entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
- 2 -Para efeito do cumprimento dos critérios financeiros e ambientais, o presente despacho produz efeitos apenas para os procedimentos de contratação cuja decisão de contratar ocorra após a data da sua entrada em vigor.
6 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
TABELA I
Requisitos técnicos
(ver documento original)
Preços máximos
(ver documento original)
Notas
Valores sem IVA
A renda máxima inclui veículo de substituição de segmento equivalente, um conjunto de 4 pneus por cada 40.000 quilómetros e seguro com a cobertura de danos próprios com uma franquia de 2 % e um capital de ocupantes de 30.000 euros.
TABELA II
Critérios Ambientais
Limite de emissões por tipologia de veículos
(ver documento original)
312120704
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2019