Parque de Veículos do Estado (PVE)
Objeto
Critérios financeiros
Critérios ambientais
(ver documento original)
VSG x VAA = T
Em que:
VSG = número de veículos de serviços gerais de cada entidade, com exceção dos veículos com as carroçarias referidas no n.º 3 do presente artigo, apurados à data da análise pela ESPAP ao pedido de contratação;
VAA = Percentagem a aplicar sobre o VSG conforme escalão de VSG;
T = Total de veículos que podem ser adquiridos na modalidade de compra ou de AOV, até que se cumpra a regra definida na alínea b), reiniciando-se depois a mesma regra.
Aplicação dos critérios pela entidade gestora do PVE
Exceção
No caso de ser solicitada, a título excecional e por motivo fundamentado, uma aquisição de veículo que não cumpra qualquer regra dos critérios financeiros ou ambientais deste despacho, mediante parecer da ESPAP, pode ser autorizada a aquisição pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Revisão
O presente despacho é revisto em 2021 ou em data anterior caso a evolução do mercado, dos efeitos da aplicação dos novos testes de emissões ou dos resultados decorrentes da aplicação do presente despacho assim o justifique.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 5410/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.
Entrada em vigor
6 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
TABELA I
Requisitos técnicos
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Preços máximos
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Notas
Valores sem IVA
A renda máxima inclui veículo de substituição de segmento equivalente, um conjunto de 4 pneus por cada 40.000 quilómetros e seguro com a cobertura de danos próprios com uma franquia de 2 % e um capital de ocupantes de 30.000 euros.
TABELA II
Critérios Ambientais
Limite de emissões por tipologia de veículos
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312120704