- 1 -Compete às comissões dos cursos de 1.º ciclo:
- a)Pronunciar-se sobre o funcionamento do curso;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, os métodos de ensino e de avaliação do curso;
- c)Participar na definição e na implementação de medidas que promovam a qualidade do curso;
- d)Colaborar nos processos de avaliação do curso;
- e)Colaborar nas iniciativas de promoção do curso, na UAc e no exterior;
- f)Pronunciar-se sobre todas as matérias que lhe sejam presentes pelo Diretor de Curso ou pela Comissão Pedagógica da FCT.
- 2 -Compete às comissões dos cursos de 2.º e 3.º ciclos:
- a)Definir as linhas gerais do planeamento do curso;
- b)Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos;
- c)Elaborar parecer sobre o reconhecimento das habilitações estrangeiras dos candidatos para efeito de prosseguimento de estudos;
- d)Pronunciar-se sobre os relatórios referentes ao funcionamento do curso;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com o curso que lhe forem submetidos pelo diretor do curso.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 07/03/2018
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