- 1 -O Director é o órgão de representação e coordenação geral das actividades dos restantes órgãos do ISESP.
- 2 -O Director é nomeado e destituído pela entidade instituidora.
- 3 -O mandato do Director é de três anos, podendo ser reconduzido por iguais períodos.
Artigo 15.º — Director
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009