Compete especialmente ao Director:
- a)Superintender na gestão académica;
- b)Representar o ISESP em todos os actos de natureza académica e junto de quaisquer entidades, excepto em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da entidade instituidora;
- c)Outorgar acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato da entidade instituidora;
- d)Elaborar o plano de actividades e o orçamento do ISESP, e submetê-los à entidade instituidora para aprovação;
- e)Definir a estratégia e a política de garantia da qualidade da actividade do ISESP e dos seus ciclos de estudos, assim como os procedimentos adequados à sua prossecução;
- f)Dar posse aos titulares de cargos eleitos;
- g)Velar pela observância das leis referentes ao Instituto, dos presentes Estatutos, do Regulamento Interno e demais regulamentação aprovada;
- h)Conferir graus académicos e assinar os respectivos diplomas;
- i)Propor à entidade instituidora o pessoal docente, investigador, técnico, administrativo e auxiliar a contratar;
- j)Admitir os estudantes;
- k)Praticar os demais actos que a lei, os presentes Estatutos, o Regulamento Interno e demais regulamentação cometam à sua competência.