- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no mínimo, por cinco elementos habilitados com o grau de mestre ou doutor.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos pelos docentes, nos termos legais.
- 3 -A presidência do Conselho Técnico-Científico é atribuída ao Director.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos.
Artigo 18.º — Composição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009