Compete ao Conselho Técnico-Científico deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica dos cursos e sobre os assuntos de natureza científica geral, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do ISESP, mormente no plano científico;
- b)dar parecer sobre a criação e extinção de ciclos de estudos;
- c)Acompanhar as actividades científicas desenvolvidas pelos departamentos;
- d)Emitir parecer sobre as regras de afectação das disponibilidades, de abertura de concursos, admissões, renovações, e de contratos de todo o pessoal docente e de investigação científica;
- e)Estabelecer as condições gerais de admissão de todo o pessoal docente, de investigação científica e técnico superior adstrito às actividades de ensino e investigação;
- f)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director;
- g)Propor as estruturas curriculares e a organização e planos de estudo dos cursos;
- h)Zelar pelo bom funcionamento dos diversos cursos no que se refere à sua articulação curricular e desenvolvimento das actividades lectivas, assegurando a boa coordenação entre os departamentos envolvidos;
- i)dar parecer sobre a atribuição de equivalências;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Director, por outros órgãos do Instituto e pela entidade instituidora;
- k)dar parecer sobre a política de extensão cultural e de prestação de serviços à comunidade.