- 1 -O ISESP disporá do pessoal docente, investigador e técnico necessário à realização dos seus fins no campo do ensino e da investigação.
- 2 -A manutenção da identidade do ISESP é tarefa de toda a comunidade académica, mas particularmente dos seus docentes e investigadores.
Artigo 28.º — Recursos humanos
Vigente desde: 19/10/2009
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