- 1 -Aos docentes que prestam serviço no ISESP é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
- 2 -O pessoal docente do ISESP é admitido de acordo com as habilitações em vigor para a docência no ensino superior.
- 3 -No processo de recrutamento e admissão atender-se-á às habilitações e à experiência científica, pedagógica e profissional dos docentes, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Os docentes serão admitidos, nomeadamente, em regime de dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial.
- 5 -A gestão interna do pessoal docente realiza-se de acordo com regras próprias, sem prejuízo dos direitos e deveres consagrados nos Estatutos e do regime legalmente previsto para o pessoal docente das instituições privadas de ensino superior politécnico.
Artigo 29.º — Corpo docente
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009