Constituem direitos dos docentes, entre outros:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria;
- b)Gozar da liberdade de orientação e opinião científica na leccionação das matérias, sem prejuízo da indispensável coordenação interdisciplinar;
- c)Ser ouvido pela entidade instituidora e pelo Director em matérias relacionadas com a gestão administrativa do Instituto;
- d)Submeter à apreciação da entidade instituidora matérias relacionadas com a gestão administrativa, científica e pedagógica do Instituto.