- 1 -Constituem deveres de todos os docentes, entre outros:
- a)desenvolver uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Manter actualizados os seus conhecimentos científicos;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes;
- d)Apoiar os estudantes na sua formação cultural, profissional e humana;
- 2 -Constituem ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica:
- a)Manter o processo pedagógico da unidade curricular leccionada permanentemente actualizado;
- b)Registar, manter actualizado e divulgar aos alunos sumário descritivo e preciso da matéria leccionada;
- c)Elaborar e disponibilizar aos estudantes elementos didácticos actualizados em correspondência com o serviço docente prestado;
- d)Ser pontual e assíduo às aulas;
- e)Leccionar integralmente o programa da unidade curricular leccionada;
- f)Corrigir, dentro dos prazos regulamentares, as provas de avaliação de conhecimentos;
- g)Colaborar em tarefas de vigilâncias de provas de avaliação;
- h)Integrar júris de provas orais, para que hajam sido nomeados;
- i)Respeitar os Estatutos, o Regulamento Interno e demais regulamentos do ISESP.
Artigo 32.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009