- 1 -O estatuto dos estudantes do ISESP é definido pelas disposições gerais aplicáveis ao sistema educativo.
- 2 -O ISESP promoverá as condições necessárias e apoiará os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição, valorizando também as competências adquiridas no mundo do trabalho.
Artigo 35.º — Estudantes
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009