- 1 -O ISESP apoia e estimula actividades culturais e desportivas das estruturas representativas dos estudantes, nomeadamente a Associação de Estudantes.
- 2 -O ISESP colocará à disposição dos estudantes, na medida do possível, locais onde estes possam desenvolver a sua actividade associativa.
- 3 -O ISESP reconhece a participação dos estudantes nos órgãos do Instituto, nos termos dos Estatutos.
Artigo 38.º — Participação na vida académica
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009