- 1 -O ingresso de estudantes em qualquer ciclo de estudos do ISESP está sujeito às condições gerais de acesso ao ensino superior, bem como às condições particulares de acesso definidas pelos órgãos próprios do Instituto.
- 2 -O ingresso está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
- 3 -O preenchimento das vagas é efectuado por concurso.
- 4 -A selecção dos candidatos aos cursos é realizada com base: a) nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima; b) nos pré-requisitos eliminatórios, quando sejam exigidos; c) na nota de candidatura, onde deve ser obtida uma classificação mínima.
- 5 -A seriação dos candidatos aos ciclos de estudos é realizada com base na nota de candidatura, cuja fórmula é fixada anualmente.
Artigo 40.º — Ingresso
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009