À entidade instituidora do ISESP compete, nos termos legais, sem prejuízo da autonomia de gestão, pedagógica, científica e cultural do próprio Instituto:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do ISESP, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Afectar ao funcionamento do Instituto o património adequado, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- c)Elaborar, alterar e submeter a registo os Estatutos do ISESP;
- d)Designar ou destituir, nos termos dos Estatutos, o Director;
- e)Fixar as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência, ouvido o Director;
- f)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelo Director;
- g)Contratar o pessoal docente, investigador, técnico, administrativo e auxiliar, sob proposta do Director, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- h)Fazer-se representar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- i)Ouvir os representantes dos docentes em matérias relacionadas com a gestão administrativa, científica e pedagógica do Instituto;
- j)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Director;
- k)Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.