- 1 -A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, quatro vezes por ano.
- 2 -As sessões ordinárias serão convocadas pelo Presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
- 3 -A assembleia geral poderá reunir-se com carácter extraordinário e urgente, por decisão do Presidente.
- 4 -Em qualquer caso, entender-se-á que existe quórum se estiverem presentes, de forma paritária, pelo menos dois terços dos seus membros.
- 5 -Nas reuniões que deliberam sobre as alíneas g) e t) do artigo 9.º destes Estatutos, poderão participar, como observadores, sem direito a voto, outros elementos pertencentes aos membros que não tenham assento na assembleia geral.
- 6 -As reuniões realizar-se-ão na sede do ZASNET, AECT, salvo se a assembleia geral houver deliberado de outro modo em sessão anterior.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009