Compete, designadamente, à assembleia geral:
Eleger e demitir os membros da respectiva mesa, do conselho fiscal e o director;
Elaborar e aprovar o Regimento;
Acompanhar e fiscalizar a actividade do director;
Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o ZASNET, AECT, emitindo, designadamente, os pareceres ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes;
Fixar a contribuição financeira anual por cada membro;
Aprovar a remuneração do Director do ZASNET, AECT;
Aprovar, anualmente até 15 de Dezembro, os planos anuais e plurianuais de actividades e o seu financiamento e os orçamentos de exploração e investimento para o ano seguinte;
Aprovar as alterações e revisões dos planos e orçamentos;
Aprovar as tarifas e os preços de prestação de serviços e o método de distribuição pelos membros;
Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Deliberar sobre a suspensão de direitos e funções dos membros;
Deliberar, sobre a criação de serviços, quadros privativos de pessoal e respectivas remunerações e correspondentes disposições estatuárias, bem como as sanções decorrentes da sua violação;
Aprovar os regulamentos que estabelecem os procedimentos internos do ZASNET, AECT quanto à selecção de pessoal, contratação, regime jurídico, regime financeiro e quaisquer outros aspectos que se considerem indispensáveis para o legal e correcto funcionamento do agrupamento, conforme o Direito Comunitário e Nacional;
Aprovar a outorga de contratos e autorizações de todo tipo, quando superem dez por cento dos recursos totais do orçamento anual, tenham carácter plurianual ou digam respeito a imóveis ou serviços de interesse geral relacionados com a saúde, a educação, as comunicações, a energia ou outros de semelhante identidade social;
Aprovar, por proposta do Director e após previa auscultação dos representantes dos trabalhadores, o convénio colectivo e acordos formais de todo tipo que digam respeito às condições de trabalho do pessoal ao serviço de ZASNET, AECT;
Autorizar previamente a subscrição dos convénios gerais de cooperação ou colaboração que não sejam susceptíveis de ser catalogados como contratos administrativos típicos, comerciais ou civis;
Autorizar previamente a alienação, mudança de regime jurídico ou imposição de ónus sobre imóveis ou títulos cuja titularidade pertença ao ZASNET, AECT;
Autorizar previamente a concertação de operações de empréstimo ou crédito, salvo as urgentes relacionadas com desajustamentos de tesouraria, que deverão ser ratificadas pela Assembleia na primeira sessão subsequente;
Autorizar previamente as alienações, transacções ou desistências judiciais quando o Agrupamento seja litigado ou seja objecto de um procedimento ou processo administrativo, judicial ou arbitral que não seja de sua iniciativa;
Aprovar o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
Exercer os demais poderes conferidos por lei ou pelos presentes estatutos;
Zelar pelo cumprimento destes estatutos, das leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.