O preenchimento dos postos de trabalho do ZASNET, AECT, fomentará o equilíbrio entre o pessoal atendendo à sua nacionalidade, sem prejuízo do mais escrupuloso respeito pelo artigo 12.º e antigo 6.º, do Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia, que proíbe toda a discriminação em razão da nacionalidade.
Artigo 17.º — Selecção
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009