- 1 -O pessoal terá o estatuto de trabalhador do ZASNET, AECT, independentemente da modalidade contratual aplicada.
- 2 -As relações entre o ZASNET, AECT e o seu pessoal serão plasmadas num convénio colectivo próprio e específico, sem prejuízo dos Regulamentos internos que também se estabeleçam.
- 3 -O pessoal funcionário procedente de um ou outro membro do Agrupamento ficará em situação de serviços especiais na sua Administração de origem, ou na equivalente que reconheça o direito a reintegrar-se imediatamente à mesma em caso de extinção da relação de serviços com o ZASNET, AECT.
- 4 -O direito consagrado no n.º 3 deve ser exercido nos termos da legislação nacional.
- 5 -As retribuições, direitos e obrigações do pessoal serão idênticos, com independência da sua nacionalidade ou Administração de origem.
- 6 -O calendário laboral tomará em consideração os diferentes feriados (locais e nacionais) no lugar da sede do ZASNET, AECT e os de Espanha, de forma que, usufruindo de igual número, o pessoal adopte os que estime mais oportunos para conciliar a sua vida familiar e profissional. Em qualquer caso deverá de ter em consideração as necessidades do serviço.
Artigo 18.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009