O ZASNET, AECT terá as seguintes receitas:
A contribuição inicial de cada membro do Agrupamento;
As contribuições anuais dos membros do ZASNET, AECT, às quais se obrigam;
As contribuições extraordinárias dos membros de ZASNET, AECT;
As transferências financeiras de qualquer índole, procedentes dos Fundos da União Europeia ou do orçamento Comunitário;
As ajudas e subvenções de que seja beneficiária;
As doações, heranças a benefício de inventário, legados ou outras contribuições a título gratuito, procedentes de particulares, sejam pessoas singulares ou colectivas, sempre que não condicionem o objecto e os fins do Agrupamento;
As tarifas e os valores por prestações de serviços ou outros que sejam lícitos e a que tenha direito;
Os rendimentos e mais-valias que gere o seu próprio património;
O produto das suas operações de crédito;
Quaisquer outros ingressos que resultarem ajustados ao direito e compatíveis com os presentes Estatutos.