- 1 -A contribuição anual de cada membro do ZASNET, AECT, será de 40.000,00(euro) (quarenta mil euros), salvo disposição de outro montante por parte da Assembleia geral.
- 2 -As contribuições anuais materializar-se-ão no início de cada ano civil.
- 3 -A contribuição anual destina-se à cobertura das despesas correntes inerentes à gestão do ZASNET, AECT e do exercício orçamental considerado.
Artigo 25.º — Contribuições anuais
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009