- 1 -ZASNET, AECT estabelecerá um orçamento anual, que será aprovado pela Assembleia-geral. O orçamento contemplará, em particular, uma componente sobre as despesas de funcionamento e uma componente de exploração, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
- 2 -A elaboração das contas incluirá uma informação anual de gestão e uma revisão legal, sendo aquele objecto de publicação. Para este fim, as referidas actuações reger-se-ão pelo ius soli do domicílio estatutário ZASNET, AECT, por força do n.º 2 artigo 11.º e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
- 3 -O orçamento conterá uma relação conjunta e sistemática de obrigações que se prevêem liquidar durante o exercício em questão, assim como dos direitos que ZASNET, AECT tem à sua disposição para o cumprimento dos seus objectivos, fins e actividades.
Artigo 26.º — Documentos de apoio à gestão
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009