- 1 -ZASNET, AECT executará as suas atribuições principais na área de competência administrativa dos seus membros e da sua área geográfica (Em Portugal as Regiões de Trás-os-Montes e Douro Superior: A Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano à que correspondem os municípios de Bragança, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais; a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana à que correspondem os municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Flor; a Associação de Municípios do Douro Superior à que correspondem os Municípios Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa. Em Espanha a Diputación e Ayuntamiento de Zamora e a Diputación de Salamanca).
- 2 -O ZASNET, AECT poderá executar as suas atribuições noutros âmbitos territoriais sempre que sejam delegadas pela autoridade competente, nos termos previstos no artigo 18.º do Regulamento FEDER as competências de Autoridade de Gestão e do Secretariado Técnico Conjunto do correspondente Programa Operacional, ou receba atribuições equivalentes ou complementares por meio de mandato de gestão ou outro título legalmente habilitante, mas sempre limitadas ao âmbito territorial dos seus membros, Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano, Terra Quente Transmontana, Douro Superior e as Diputaciones Provinciales de Zamora, Salamanca e o Ayuntamiento de Zamora.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009