- 1 -Será objectivo do ZASNET, AECT o estipulado no n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento (CE) 1082/2006, de 5 de Julho, assim como todos aqueles temas que interessem à cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.
- 2 -Os objectivos específicos da cooperação do ZASNET, AECT são:
Articular o espaço comum e promover as relações transfronteiriças entre os membros do AECT, ZASNET nos domínios tradicionais de cooperação: meio ambiente, turismo, cultura e desenvolvimento empresarial, promovendo a concentração de esforços nestas áreas temáticas prioritárias e nas quais se exerceu uma histórica tradição de cooperação entre os membros do AECT;
Implementar a cooperação territorial transfronteiriça nas políticas locais de cada membro, para ser utilizada como ferramenta de desenvolvimento de todo o território ZASNET;
Colaborar com a Comunidade de Trabalho Bragança - Zamora e com a Comunidade Territorial de Cooperação do Douro Superior - Salamanca assim como com outras entidades territoriais de âmbito regional e local na execução de projectos de cooperação;
Promoção do território do ZASNET, AECT no exterior para a valorização das potencialidades e recursos próprios;
Fixação de população e geração de sinergias para atrair novos habitantes ao território e contribuir para inverter as tendências demográficas negativas mediante distintas estratégias de cooperação do programa AECT-ZASNET.
- 3 -São ainda atribuições do ZASNET, AECT a execução e gestão de contratos e convénios celebrados para o desenvolvimento de todas as acções que lhe permitam beneficiar dos instrumentos financeiros adoptados ou previstos pela República Portuguesa e o Reino de Espanha, com ou sem financiamento comunitário.
- 4 -Serão funções do ZASNET, AECT todas aquelas que resultem conformes com os objectivos e o fim exclusivo referidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, exercidos dentro dos limites e do quadro detalhados no artigo 7.º do Regulamento referido.
- 5 -Em concreto, para o período de programação 2007-2013 as funções principais serão as inerentes à execução de projectos nas áreas de cooperação inter-regional e transfronteiriça Norte de Portugal - Castilla y León. Será dado particular destaque à definição e consolidação de Planos Estratégicos de Desenvolvimento incidentes na área da sua competência administrativa, envolvendo as infra-estruturas de transportes e comunicação e da promoção económica, bem como a gestão partilhada de serviços, como seja na área da saúde, da protecção civil, do turismo e ambiente. Propõe-se para o efeito promover o diálogo e a cooperação entre os principais actores regionais públicos e privados.
Artigo 4.º — Objectivos e funções
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009