- 1 -As funções do ZASNET, AECT desenrolar-se-ão em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, abrangendo todas aquelas que entrem no âmbito das competências dos membros do Agrupamento, tenham ou não contribuição financeira da Comunidade Europeia.
- 2 -As atribuições específicas de ZASNET, AECT compreenderão a execução de projectos ou acções de cooperação territorial co-financiadas pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu ou do Fundo de Coesão. Igualmente promover-se-ão estudos, planos, programas e projectos ou outras formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades públicas, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro, e com o Real Decreto 37/2008, de 18 de Janeiro.
- 3 -Os membros do ZASNET, AECT poderão decidir, de comum acordo, delegar as suas competências noutro membro, sempre que a delegação não se oponha às disposições de Direito público que sejam aplicáveis.
Artigo 31.º — Funções e atribuições
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009