Os serviços jurídicos de ZASNET, AECT informarão o Director, com carácter preventivo, da possível colisão de qualquer actividade do Agrupamento com o Direito aplicável ao Estado Português e Espanhol, de modo que se reduza a probabilidades de recorrer ao exercício das proibições previstas no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho.
Artigo 32.º — Interesse público
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009