- 1 -Por força do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro, o ZASNET, AECT disporá dos seguintes órgãos:
Uma Assembleia Geral, onde estão representados todos os membros;
Um Director, representante legal do ZASNET, AECT e age em nome deste;
Um Conselho Fiscal, que é o órgão fiscalizador dentro da ZASNET, AECT.
- 2 -ZASNET, AECT será responsável pelos actos dos seus órgãos.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009