- 1 -Podem deter a categoria de membros conselheiros as personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para o desenvolvimento da missão e prossecução dos objetivos do OKEANOS.
- 2 -A admissão à categoria de membro conselheiro é realizada mediante convite do diretor do OKEANOS, a aprovar pela comissão coordenadora científica.
Artigo 10.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023