- 1 -Podem deter a categoria membro honorário do OKEANOS os ex-membros integrados fundadores, efetivos ou regulares, aos quais a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título, com fundamento em serviços prestados de relevante interesse, mediante proposta da mesma ou do diretor.
- 2 -Podem, também, deter a categoria membro honorário do OKEANOS as personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional tenham contribuído para o desenvolvimento da missão e prossecução dos objetivos do OKEANOS.
- 3 -A atribuição da categoria de membro honorário referida no número anterior é feita mediante proposta do diretor do OKEANOS, a aprovar pela comissão coordenadora científica.
Artigo 11.º — Membros honorários
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023