- 1 -Todos os membros do OKEANOS referidos no n.º 2 do artigo 7.º são obrigatoriamente registados no sistema de informação que a Universidade dos Açores faculta para esse efeito, bem como na equipa da UI&D disponibilizada no Portal de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
- 2 -O OKEANOS mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada nos sistemas a que se refere o número anterior.
Artigo 13.º — Registo dos membros
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023