- 1 -Integram o conselho científico os elementos seguintes:
- a)O diretor;
- b)Os membros integrados do OKEANOS;
- c)Os membros honorários do OKEANOS, sem direito a voto.
- 2 -Compete ao conselho científico:
- a)Debater o estado da arte e o desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas nas áreas de competência do OKEANOS;
- b)Apresentar propostas sobre as linhas de investigação que o OKEANOS deve prosseguir;
- c)Emitir parecer sobre as propostas de plano e relatórios anuais de atividades do OKEANOS;
- d)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor ou pela comissão coordenadora científica.
- 3 -As reuniões do conselho científico, são realizadas do modo seguinte:
- a)Reúne ordinariamente uma vez por ano, segundo calendário a estabelecer na última reunião de cada ano civil e conforme esteja fixado no seu Regimento;
- b)As reuniões extraordinárias obedecem o que seja determinado pelo seu Regimento.
Artigo 21.º — Conselho científico
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023