- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de três membros com a categoria de conselheiro, convidados pelo diretor de entre personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para o cumprimento da missão e objetivos do OKEANOS.
- 2 -O mandato dos membros da comissão externa de acompanhamento é coincidente com o do diretor do OKEANOS.
- 3 -Os membros da comissão externa de acompanhamento são nomeados pelo diretor e podem ser destituídos a todo o tempo pelo mesmo.
- 4 -Compete à comissão externa de acompanhamento, designadamente:
- a)Acompanhar e analisar o funcionamento do OKEANOS;
- b)Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
- c)Promover a dimensão nacional e internacional do OKEANOS;
- d)Elaborar um relatório sumário anual sobre as atividades do OKEANOS;
- e)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor.
Artigo 22.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023