- 1 -As unidades científicas são coordenadas por um membro integrado fundador, efetivo ou regular do OKEANOS, escolhido e nomeado pelo respetivo diretor.
- 2 -Cada unidade científica possui o respetivo coordenador, não sendo permitido acumular a coordenação de mais do que uma unidade científica.
- 3 -O mandato do coordenador referido no número anterior é coincidente com o do diretor.
Artigo 25.º — Coordenação das unidades científicas
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