- 1 -São criadas no Município de Palmela as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Licenciamentos;
- b)Secção de Mobilidade e Recrutamento;
- c)Secção de Assiduidade e Remunerações;
- d)Secção de Contabilidade;
- e)Secção de Gestão de Consumos;
- f)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística;
- g)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social;
- h)Secção de Mercados, Feiras e Metrologia;
- i)Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico;
- 2 -As subunidades orgânicas são coordenadas por um/a trabalhador/a com a categoria de coordenador/a técnico/a e têm, respetivamente, as competências definidas nos artigos seguintes:
Artigo 2.º — Subunidades orgânicas
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