- 1 -A Secção de Licenciamentos funciona inserida na Divisão de Atendimento e Administração Geral do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- 2 -Compete à Secção de Licenciamentos, nomeadamente:
- a)Instruir pedidos de licenciamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público, Ocupações temporárias de Espaço Público, Espetáculos e Provas Desportivas: consulta a entidades internas e externas e elaboração de informações técnicas;
- b)Instruir pedidos de licenciamento de outras atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos dos Regulamentos da Estrutura Orgânica Nuclear, da Estrutura Orgânica Flexível e dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas;
- c)Gerir processos ativos de licenças de Publicidade e Ocupação de Espaço Público: controlo de prazos de validade de alvarás e notificação sobre renovação ou caducidade dos mesmos;
- d)Emitir faturas relativas aos licenciamentos tramitados pela secção;
- e)Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços: recolha de resíduos sólidos, rendas de imóveis, despejo de fossas, cemitérios entre outras;
- f)Enviar ofícios/avisos de notificação para pagamento das faturas emitidas;
- g)Expedição, por correio, das guias de receita/comprovativas dos pagamentos efetuados;
- h)Elaborar relatórios trimestrais de cobrança de receita;
- i)Analisar as faturas emitidas e não pagas e elaborar informações técnicas;
- j)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 3.º — Secção de Licenciamentos
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025