- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral constante no Anexo II a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.
- 2 -Para a Assembleia da Faculdade, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão eleitos suplentes, em número igual ao dos titulares efectivos, de modo a assegurar eventuais substituições.
- 3 -Perdem o mandato os titulares:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Universidade ou que deixem de pertencer aos corpos pelos quais tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
Artigo 13.º — Eleições
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009